Samuel Hanan: ‘Recursos hídricos e abastecimento de água potável’

Em artigo, ex-vice governador do Amazonas cita um conjunto de medidas que ajudariam a resolver a crise de abastecimento de água no Estado de São Paulo.

14/04/2014

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Samuel Hanancoordenador do Conselho Temático sobre Pacto Federativo e Tributação do Espaço Democrático e vice-governador do Amazonas.

O Brasil possui uma das maiores reservas de água doce do mundo. Entretanto, carece de adequado abastecimento de água potável para a sua população. Essa situação precisa ser corrigida rapidamente por se tratar de bem finito que deve ser utilizado de forma racional e sistemática.

De acordo com a Constituição os cursos de água constituem bens da União, assim como os aquíferos existentes no subsolo. Daí existir uma competência federal para a regulação do uso dos recursos hídricos. Todavia, os serviços de distribuição de água e de coleta e tratamento de esgoto são de competência dos Municípios.

A par disso, essa regulação jurídica esbarra no fato concreto de que os cursos de água atravessam diferentes municípios, a exigir soluções integradas, especialmente nas regiões metropolitanas. Em função dessa realidade a maioria dos Municípios brasileiros aderiu a empresas estaduais de serviços de água e esgoto, com o intuito de atender aos seus munícipes. Ao longo do tempo as dificuldades financeiras dessas empresas estaduais levaram muitos municípios a terem seus próprios serviços ou a conceder tais serviços a empresas privadas.

A existência de atores diversos para resolver o mesmo problema e a ausência de normas jurídicas claras a respeito gerou por muito tempo um conflito de competências e provocou uma paralização ou no mínimo uma diminuição considerável nos investimentos criando problemas que somente agora parece com nitidez, especialmente entre Estados (com suas empresas estaduais) e Municípios (com suas autarquias ou empresas públicas), sobretudo nos grandes conglomerados urbanos ao redor das metrópoles.

Essa indefinição foi definitivamente afastada não pelo Poder Executivo ou mesmo Poder Legislativo, mas sim pelo Supremo Tribunal Federal apenas em 2010, quando ficou assente que a competência é municipal e que em regiões metropolitanas reconhecidas por lei a competência é concorrente, entre Estados e Municípios integrantes dessas regiões. Ressalta-se todavia que ainda se faz necessária uma clareza maior na legislação acerca do tema, visando impedir que possam prevalecer interpretações heterodoxas.

A definição jurídica constitui um primeiro passo, mas não resolve alguns sérios problemas de ineficiência na prestação dos serviços e de uma cultura de desperdício.

A população brasileira por conta da abundância não enxerga a água como um recurso finito. Lavar calçadas, outras partes externas e veículos, regar jardins e usar água de forma irracional para outras necessidades domésticas constituem fatos inegáveis, a ONU trabalha com dados de 3,3m³ de agua/mês por habitante enquanto no Brasil se gasta6,0 m³de agua por mês por pessoa. Por um lado, existe forte resistência a pagar pela água utilizada, por se entender que se trata de bem público, fruto da dádiva divina. Por outro lado, as concessionárias não implementam com todo o rigor desejável cortes para os que não pagam, diante de pressões políticas vindas de diferentes fontes. Assim, essa situação é tolerada, para não falar na danificação de hidrômetros pelos próprios usuários.

  O consumo da água para fins industriais, além disso, ainda carece de solução mais moderna, preocupação que só agora começa a existir diante da cobrança que se estabeleceu para o uso.

Essa percepção de que a água constitui bem inesgotável não se coaduna com a realidade. As fontes de suprimento de água estão cada vez mais exauridas e mais distantes (onerosas) com o uso irracional e o desperdício. A par disso, a necessidade de investimentos para a captação e distribuição é cada vez maior. As perdas técnicas giram por volta de 30%, índice extremamente elevado diante de qualquer padrão internacional.

A política tarifária, a seu turno, não induz à correção das necessidades econômicas de investimento, por serem baixas e por privilegiarem demasiadamente o “social” de uma maneira equivocada. Para um consumo de até 20m³ dia a tarifa é de aproximadamente R$16,00 aR$ 17,00/mês (aprox. 3 ou 4 cafezinhos por mês) o que não remunera a manutenção, os investimentos de grande porte, a captação e o tratamento da água. Gasta-se muito mais com telefonia celular individual do que com o consumo de agua de uma residência toda.

Dúvidas de interpretação jurídica, cultura de desperdício e baixa remuneração levam a dificuldades na obtenção de financiamentos bancários e empréstimos de longo prazo necessários para os investimentos, inclusive junto ao BNDES, Banco Mundial e outros oficiais, gerando uma situação que precisa com urgência ser enfrentada e resolvida.

Atacar o problema exige um conjunto de medidas.

– Eliminação/remoção das dúvidas jurídicas com a construção de um marco regulatório adequado que dê segurança a uma política de investimentos. O relacionamento entre Estados e Municípios deve cada vez mais ficar claro e a competência da União para gestão dos recursos hídricos deve ser compatibilizada com Estados e Municípios.

– Implementação de política racional que defina o papel do poder público e dos particulares, com implemento de soluções variadas, sem preconceitos, com o uso de empresas públicas, parcerias público-privadas, concessões e sub concessões, locações de ativos e outras.

– Criação de instrumentos jurídicos que impeçam irregularidades, tais como, “gatos”, roubos, danificação de instalações e que implementem cobranças e punições para os que violem as regras, inclusive a cobrança de água para os próprios públicos. Alguns estados inclusive já criaram especificamente Delegacias de Combate a Crimes Contra Concessionárias de Serviços Públicos.

– Elaboração de política pública de colaboração entre munícipios (detém as concessões) e os Estados (tem o poder de polícia), para que possam combater os grandes números de ocorrência de furtos de que fraudes e para evitar cenários adversos resultados da combinação de prefeito e governador não aliados.

– Construção de política tarifária racional que permita os investimentos necessários ao setor e que deixe de considerar a água como disponível em qualquer lugar, sem custos e pior ainda como um bem infinito e inesgotável.

– Estabelecimento de política fiscal de incentivos que permita as concessionárias um alívio para maiores investimentos, condicionada ao atingimento de metas de captação, tratamento, preservação e distribuição e sobretudo redução das perdas técnicas.

– Elaboração/Construção um arcabouço regulador que premie e estimule providências de reuso de água e de uso mais racional, com estímulos e prêmios, devendo incluir primeiramente, todos os prédios públicos, condomínios fechados, shopping centers e grandes consumidoras.

– Aumento do nível de Investimento das empresas do Setor que é atualmente muito baixo, por uma combinação de fatores entre baixa remuneração, perdas técnicas e desperdício e investimento menor que R$4,35/mês/pessoa

Para cada m³ de agua vendida recebido pela concessionária, esta, em média, precisa produzir

Agua produzida: 2,22m³

Perdas Técnicas (30% x 2,22): (0,67m³)

DESPERDICIO

Roubos/Gatos/fraudes (20% x 2,22): (0,44m³)

ROUBO

Inadimplência (10% x (2,22 – (0,67+0,44)): (0,11m³)

CALOTE

Remunerado: 1,00 m³

Assim fica fácil verificar que somados o desperdício (perdas técnicas), ou roubos (gatos e fraudes) e os maus pagadores, o volume é maior do que o vendido e recebido, ou seja o custo de produção de2,22 m³para receber apenas1,0 m³, mais que o dobro.

Fica difícil remunerar o sistema com o nível de investimento necessário a expansão do consumo.

Vamos exemplificar com o caso da SABESP, uma das maiores e mais atuantes concessionarias, no tocante ao investimento:

Faturamento anual:       R$10/10,8 bi

Lucro líquido Anual:     R$1,6/1,8 bi

Investimento Anual:      R$1,2bi

Cobertura

Municípios: 364

População: 23 milhões

Investimento per capita/ano: R$1,2 bilhão / 23 milhões de pessoas = R$ 52,17/pessoa ano, ou R$4,35/habitante mês

É ou não é muito pouco?

O baixo investimento se alia à morosidade e inoperância, caso emblemático seria a execução do projeto São Lourenco que teve início em 2005 (final do Governo Alckmin de 2002 a 2006) com uma proposta de manifestação de interesse da Camargo Correa e da Andrade Gutierrez publicada no Diário Oficial em um sábado (sábado?? estranho não?).

A Norberto Odebrecht apresentou proposta concorrente, dentro dos 30 dias regulamentares, tendo também havido uma outra proposta subscrita pela OAS. Diante das três propostas o Governo resolveu adiar os estudos.

Em 2006 toma posse o Governo José Serra, que decide ir adiante com o projeto. Entretanto, apenas em agosto de 2009 foi contratada uma empresa para fazer a remodelagem do projeto.

Desde então o projeto teve idas e vindas até que foi licitado e adjudicado no final de 2013 (8 anos de burocracia!). Apesar disso, as obras não começaram porque continuam as tratativas entre o vencedor (Camargo Correa) e a Sabesp.

Portanto, não foi a falta de chuva a culpada pela atual situação de racionamento, mas sim a incrível demora dos agentes públicos em contratarem um projeto que irá aumentar em 50% a capacidade de captação de agua na região metropolitana de São Paulo.

Já em 2009 se dizia que se as obras não fosse concluídas até o final de 2013, haveria racionamento de agua nos anos de 2014 e 2015. Incompetência ou premonição?

Além disso a Sabesp lida atualmente e com demandas judiciais de grande porte por ter faturado milhões de reais por serviços não prestados, resultado de cobrança de serviços de coleta e tratamento de esgotamento sanitário em locais em que tais serviços não foram nem são prestados. Tal prática começa agora a impactar o balanço da empresa.

Em último lugar, rever cobrança de tributos, adequando a um bem tão essencial à saúde pública:

– ICMS sobre energia elétrica, hoje segundo insumo, em termo de custos de produção de água tratada.

– Isenção de ISS, sobre serviços essenciais das concessionárias (substituição de hidrômetros, religação de água, etc.)

– Incentivos aos Municípios a aderir Licitação Pública para atrair capitais privados para nova concessão, com exigências de investimentos, metas de cobertura dos serviços de que e esgotamento sanitários.  De preferência isentar de tributos federais, estaduais e municipais.

– Implementar PPP’s com isenção de tributos federais, estaduais e municipais, sobretudo isenção de PIS e COFINS

Voltando ao caso da SABESP, à título de ilustração e não do julgamento da performance da empresa

Faturamento anual:       R$10/10,8 bi

Investimento Anual:      R$1,2bi

Pagando R$ 1,0 bilhão de PIS e COFINS, o que equivale a quase 80 % da capacidade atual de investimento da Empresa.

Por que taxar com PIS e COFINS um serviço tão essencial a saúde e bem estar da população enquanto outros produtos e/ou insumos são desonerados de PIS e COFINS e não possuem a essencialidade da água? É hora de mudar!

Entre essas providências não há nenhuma que seja mais importante do que a outra. Todas as providências sugeridas podem e devem ser executadas concomitantemente, com a criação de uma política pública de uso racional dos recursos hídricos e de atendimento adequado à população.

Por fim levanto o questionamento dos serviços ditos essenciais à saúde pública e população em geral. Dentre estes serviços: agua, energia elétrica, gás, telefone, todos se tornam ainda mais perceptíveis quando falta qualquer um deles. Pergunto: qual destes possui a tarifa mais elevada? A falta de qual destes causa maior transtorno à população?

Seguramente, a Água. Hipócrates (460-354 A.C.) já afirmava: “a influência da água sobre a saúde é muito grande”.

 

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