Agendamento para o Simples já está aberto

Medida foi criada com o propósito de auxiliar as micro e pequenas empresas que querem antecipar as providências necessárias para o enquadramento.

24/11/2014

FacebookWhatsAppTwitter

Empresas que desejam aderir ao Simples a partir de 2015 já podem fazer o agendamento no site. O agendamento foi criado com o propósito de auxiliar as micro e pequenas empresas que querem antecipar as providências necessárias para o enquadramento.

A partir do próximo ano, entram em vigor as novas regras do Simples, resultado de uma luta histórica de lideranças do PSD, em especial do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif. A lei com as mudanças foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto e introduziu profundas mudanças no Simples, como a adesão pelo porte e não pela atividade da empresa. Assim, todas as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples.

De acordo com as regras do sistema, há duas possibilidades para o processo de agendamento: a primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. A segunda é o indeferimento, quando há pendências.

As pendências mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após, cadastrar novo agendamento. As empresas que tiverem pendências ficarãoem análise. Parater acesso ao resultado do pedido, basta acompanhar o processo que está disponível no Portal do Simples Nacional até janeiro.

As empresas que já se enquadraram ao sistema não precisam optar novamente, pois já estão automaticamente cadastradas.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento. Se for para o mesmo ano, porém, é necessário que o desenquadramento seja solicitadoem janeiro. Casocontrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional reúne os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter