Crime contra policiais agora tem pena de até 30 anos

Para Éder Mauro, do PSD do Pará, lei confere legitimidade aos policiais para exercerem sua função. Jefferson Campos (SP) diz que “restaurar a autoridade do policial militar é protegê-lo”.

27/03/2015

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Delegado Éder Mauro: proposta confere legitimidade aos policiais para exercerem sua função.

Delegado Éder Mauro: proposta confere legitimidade aos policiais para exercerem sua função.

Com apoio do PSD, a Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (26), o Projeto de Lei do Senado 3.131/08, que torna homicídio qualificado e hediondo o assassinato de policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando estiverem em serviço. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão. Atualmente, esse crime é tipificado como homicídio simples com pena de reclusão de seis a 20 anos.

O deputado delegado Éder Mauro (PA) defendeu o projeto em nome da bancada e afirmou que a proposta confere legitimidade aos policiais para exercerem sua função. “Quando saem de casa, esses profissionais têm duas certezas. A primeira é de que podem não voltar, caso ocorra confronto com suspeitos. A segunda, é que caso esse confronto aconteça e ele venha a matar o bandido, será preso. Tenho certeza de que os cidadãos brasileiros não avaliam essa situação como correta.”

O deputado Jefferson Campos (SP), vice-líder do PSD, também votou favorável à proposta. “Restaurar a autoridade do policial militar é protegê-lo. Não podemos aceitar a violência com que são tratados.”

A proposta muda a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) e o agravamento da pena se estende caso o cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente público de segurança, envolvido na operação, também seja morto.

Auto de resistência

Éder Mauro defendeu ainda, celeridade na votação do Projeto de Lei 4.471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.

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