Empresas: projeto regulamenta data inicial para recursos por erro de sentença
Projeto do deputado Guilherme Campos trata do prazo para dar entrada em recursos e fixa a data inicial como a mesma do registro da determinação na junta comercial.
17/07/2014
O artigo 48 do Código Civil determina que, em caso de violação da lei ou do estatuto da empresa, o sócio prejudicado por erro de sentença, simulação ou fraude, terá até três anos para entrar com recurso e solicitar a anulação da decisão. Para o ex-líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), a contagem inicial desse prazo não estava clara.
O parlamentar apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4.861/12, que trata do prazo decadencial [tempo para dar entrada em recursos], e fixa a data inicial como a mesma do registro da determinação na junta comercial.
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