24 de abr de 2012
· fundo partidário, PSD, TSE
Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
Está na pauta da sessão administrativa desta terça-feira (24) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Petição (PET) 174793, apresentada à Corte pelo Partido Social Democrático (PSD) no intuito de que seja aumentada a sua participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. Após obter a manifestação dos partidos que perderam filiados para o PSD – que teve o registro deferido pelo Plenário do TSE no dia 27 de setembro de 2011 –, o relator do pedido, ministro Marcelo Ribeiro (foto), solicitou a inclusão do processo na pauta de julgamentos.
Antes de levar a PET à sessão administrativa do Tribunal, o ministro Marcelo Ribeiro determinou à nova legenda que apresentasse a relação de candidatos a deputado federal, eleitos e não eleitos em 2010, que se filiaram ao PSD, bem como a relação dos respectivos partidos dos quais esses candidatos se desfiliaram. Além disso, os candidatos e seus anteriores partidos foram intimados para se manifestarem acerca da intenção do novo partido de aumentar sua participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário.
A sessão do TSE, que está marcada para começar às 19h, é exibida ao vivo pela TV Justiça e também pelo site da emissora.
O julgamento
No julgamento do pedido, nesta terça-feira (24), os ministros do TSE analisarão o argumento do PSD de que a legenda teria o direito de participar não apenas do rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos, mas também da repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos levando em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o pedido, o PSD tem representação na Câmara, com 52 parlamentares titulares, que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. O partido informou ainda que conta com dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.
No entanto, como o PSD foi criado em 2011, ou seja, após as Eleições 2010, considera-se que não obtiveram votos na eleição para a Câmara Federal e, portanto, fariam jus apenas à divisão igualitária de 5% do Fundo Partidário, o que resulta em repasse mensal de cerca de R$ 42 mil para cada legenda. Para ampliar sua participação na divisão, o PSD pretende que os votos que foram concedidos aos seus filiados sejam computados a seu favor.
Recursos
O Fundo Partidário é um direito assegurado na Constituição Federal de 1988. Seus recursos devem ser aplicados: na manutenção das sedes e serviços dos partidos, possibilitando o pagamento de pessoal, observado, neste caso, o limite máximo de 50% do total recebido; na propaganda doutrinaria e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual fixado pelo órgão partidário, observado o mínimo de 5% do total recebido, tudo de acordo com o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
A Lei dos Partidos Políticos estabeleceu competência privativa ao TSE para administrar e fiscalizar os recursos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos e os distribuir.