Projeto que aperfeiçoa Lei da Arbitragem segue para sanção

O presidente da comissão que analisou a proposta, deputado Sergio Zveiter (RJ) (foto), acredita que a nova proposta pode desafogar ainda mais os tribunais.

16/07/2014

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Deputado Sergio Zveiter (RJ) - Foto: Cláudio Araújo

A comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 7.108/14, para ampliar e aperfeiçoar a atual Lei da Arbitragem, aprovou nesta terça-feira (15) o texto aprovado pelo Senado.

De acordo com o presidente do colegiado, deputado Sergio Zveiter (RJ), a atual lei tem contribuído no combate à morosidade do Poder Judiciário. Mas acredita que a nova proposta pode desafogar ainda mais os tribunais.

“Boa parte das ações que sobrecarregam o Judiciário envolvem a administração pública. A previsão da arbitragem para estes casos é muito importante para resolver os conflitos nessa esfera. A possibilidade de sentença arbitral para relações trabalhistas e de consumo é outro ponto a salutar dessa proposta”, afirmou Zveiter.

Entenda

Como alternativa para a burocracia e morosidade da justiça comum, na arbitragem a conciliação é feita por um juiz, escolhido pelas partes envolvidas e a sentença tem o mesmo efeito da decisão dos tribunais convencionais.

O juiz arbitral não precisa ser formado em direito e, geralmente, é um especialista sobre a problemática apresentada pelas partes. Por exemplo, em conflitos no registro de patente, o árbitro possivelmente será um farmacêutico ou um profissional de laboratório. Outra característica dessa justiça privada é que ela é sigilosa e célere.

O que o projeto aprimora?

O texto também permite a antecipação de tutela [decisão preventiva] para casos urgentes e a solicitação de ratificação da sentença na justiça comum.  O PL estipula que o prazo para reivindicar direitos na Justiça fica interrompido enquanto houver processo tramitando na câmara arbitral.

De acordo com o texto, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) aplicar às empresas estrangeiras os mesmos mecanismos de sentença arbitral do país. A proposta estabelece ainda, que os acionistas que optarem pela convenção arbitral para resolver possíveis conflitos têm predominância sobre os demais. Nesse caso, a parte que discordar será retirada do grupo e reembolsada com o valor de suas ações.

A matéria segue para sanção presidencial.

 

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