Propostas de Guilherme Campos aperfeiçoam Lei do Imposto na Nota

Três emendas apresentadas pelo deputado do PSD foram acatadas pelo relator.

06/08/2014

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Deputado Guilherme Campos (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Aprovada e sancionada em 2012, a Lei 12.741/12, que obriga estabelecimentos a divulgarem, na nota fiscal, o valor dos impostos que incidem sobre os produtos vendidos, ainda apresenta problemas para sua efetiva implantação. Por meio de Medida Provisória (649/14), o governo federal pretende adiar até 31 de dezembro o prazo para sua entrada em vigor. O assunto, porém, não está esquecido. Para aperfeiçoar a proposta, o ex-líder da bancada do PSD na Câmara, deputado Guilherme Campos (SP), apresentou emendas, já acatadas pelo relator.

Em uma dela, Campos acrescentou ao artigo 5º que, até o final de 2014, “os comerciantes estarão isentos de qualquer multa ou sanção de caráter punitivo”. Além disso, após a publicação da regulamentação da lei, os comerciantes terão prazo de dois anos para se adaptarem às regras.

“A lei é positiva, mas as empresas precisam de tempo para a sua implantação. No momento em que o Executivo estabelecer regras claras acerca do cálculo dos tributos que deverão estar discriminados, esta função orientadora será extinta automaticamente. Na ausência de regra, deverá constar a informação, ‘a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que esses tributos sejam especificados claramente’, em campo de observação na nota fiscal”, explicou Campos.

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