PSD quer proteger consumidor contra atrasos na entrega de imóveis

Proposta do deputado Eduardo Sciarra torna ilegais as cláusulas contratuais que permitem tolerância ou atraso na entrega de imóveis comprados em fase de construção e estabelece multa pelo atraso.

23/07/2014

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O deputado Eduardo Sciarra, autor da proposta.

Os conflitos judiciais envolvendo o atraso na entrega de imóveis aumentaram nos primeiros meses de 2014 em relação ao final do ano passado. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), somente de janeiro até o início de junho, 150 casos sobre o tema foram julgados, com crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado.

A informação é do advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e sócio do Karpat Sociedade de Advogados. Segundo ele, as indenizações concedidas variam de 0,5% a 0,75% sobre o valor do imóvel na maioria dos julgamentos a favor do consumidor.  “Na maioria das vezes o contrato é de adesão, no qual o consumidor não tem a prerrogativa de alterar algo, ou aceita o estipulado ou não adquire a unidade”, diz Karpat.

A boa notícia para os consumidores, porém, é que na Câmara dos Deputados já existem iniciativas para coibir essa prática. O deputado federal Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, por exemplo, afirma que os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta devem passar a ser punidos com base na lei.  Ele é o relator do Projeto de Lei 178/11, que torna ilegais as cláusulas contratuais que permitem tolerância ou atraso na entrega de imóveis comprados em fase de construção e estabelece multa pelo atraso a ser paga pela construtora.

O texto – já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – estipula multa correspondente a 2% do valor do contrato atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrega efetiva do imóvel.

Também passa a ser cobrada, além da multa indenizatória ao consumidor, multa administrativa de 0,5% do valor do empreendimento, por mês de atraso. Essa multa administrativa será aplicada, na forma da legislação em vigor, pela Fundação Procon do Estado onde estiver situada a edificação e será revertida para a Fazenda Estadual, devendo os recursos arrecadados serem aplicados em projetos e programas de proteção e defesa do consumidor.

Para Eduardo Sciarra, “o risco do empreendimento das construtoras e incorporadoras devem ser considerados por elas na fixação dos prazos de entrega. E, da mesma forma que os consumidores são sancionados caso atrasem pagamentos, as construtoras também devem arcar com o descumprimento dos prazos”, diz o deputado, ex-líder da bancada do PSD.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). Passou pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, cujo relator foi o deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e pela Comissão de Defesa do Consumidor, relatado pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP).

 

 

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