Regras do Supersimples estimulam exportação e passam a valer em 2015
Com a nova lei, será criado um operador logístico e econômico que ficará responsável desde a coleta da mercadoria até sua entrega no exterior, ou seja, todas as etapas estarão concentradas em um único lugar.
17/09/2014
A partir do ano que vem, as micro e pequenas empresas terão mais facilidade para exportar produtos e serviços. Entra em vigor a lei complementar do Supersimples, que vai agilizar e incentivar a entrada dessas empresas no mercado externo.
Atualmente, menos de 2% do volume exportado pelo Brasil é de origem das micro e pequenas empresas, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Com a nova lei, será criado um operador logístico e econômico que ficará responsável desde a coleta da mercadoria até sua entrega no exterior, ou seja, todas as etapas estarão concentradas em um único lugar. Hoje as empresas têm que recorrer a serviços prestados por empresas de diferentes áreas – despachante, transportes, armazenagem e seguro, entre outras. “É preciso ter um operador para poder tirar o peso da operação do pequeno, ele não tem tempo para perder com isso”, explica Guilherme Afif, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Outra boa notícia para os micro e pequenos empresários é que o valor de faturamento dobrou para aqueles que exportam. Com o Supersimples haverá um limite extra de R$ 3,6 milhões exclusivamente para vendas externas – como já ocorre com a indústria e o comércio – além dos R$ 3,6 milhões já permitidos para faturamento no mercado interno. E os impostos serão cobrados separadamente para vendas no Brasil e para o mercado internacional.
O gerente de políticas públicas do Sebrae nacional, Bruno Quick, acredita que a ampliação do limite vai estimular as micro e pequenas empresas a vender lá fora, sem sair do regime especial de cobrança de tributos: “O benefício de não onerar as empresas do ponto de vista da exportação era muito voltado à indústria, agora também contempla o setor de serviços. A exportação de serviços é uma realidade e é crescente”, diz ele.
As novas regras devem ser regulamentadas em dezembro e a lei complementar do Supersimples começa a valer integralmente a partir de janeiro de 2015.
Simples Nacional
Simples Nacional é o regime simplificado de cobrança de impostos. Em vez de as micro e pequenas empresas pagarem oito impostos separados pelo lucro presumido, recolhem todos juntos. Para o setor de serviços, a simplificação pode reduzir o valor de impostos em até 75%, segundo Comitê Gestor do Simples Nacional.
LINK: https://psd.org.br/noticia/regras-do-supersimples-estimulam-exportacao-e-passam-a-valer-em-2015/