Revista íntima: Lei de deputado do PSD-SP poderá ser aplicada em todo o País

Proposta do deputado José Bittencourt proíbe que visitantes sejam obrigados a se despir, agachar e se submeter a exames invasivos; revista deverá ser feita por scanners, detectores de metal e aparelhos de raio X.

02/09/2014

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O deputado José Bittencourt, autor da proposta.

As revistas íntimas a visitantes de unidades prisionais – prática vexatória que já foi extinta no Estado de São Paulo graças à lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD) – podem ser proibidas em todo o País. Esta, pelo menos, é a recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Segundo o órgão, é preciso pôr fim às “práticas vexatórias” nas penitenciárias brasileiras e intensificar a substituição dos atuais processos pelo uso de aparelhos tecnológicos.

O fim da prática ​ao qual visitantes de estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo são submetidos para entrar nos presídios foi decretado no dia 13 de agosto. As revistas foram proibidas nos 160 presídios do Estado.

O deputado José Bittencourt diz que a ideia surgiu depois de ouvir relatos de familiares e amigos de presos que já haviam passado por tal humilhação. Para elaborar o PL, o deputado se reuniu com a Defensoria Pública e com a Pastoral Carcerária.

Assim, os visitantes não serão mais obrigados a se despir, agachar e se submeter a exames invasivos. A revista deverá ser feita por scanners, detectores de metal, aparelhos de raio X e métodos que resguardem a dignidade do visitante.

A lei vai beneficiar os parentes e amigos de 200 mil detentos em prisões paulistas, a maior população carcerária do País.

Ao justificar a recomendação de acabar com a revista íntima nas prisões de todo o País, o presidente do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, o defensor público paulista Luiz Antônio Silva Bressane, afirma que “a verificação para controle de acesso aos estabelecimentos penais não deve ofender a dignidade da pessoa humana, garantida na Constituição”.

Entre as práticas que devem ser abolidas estão o desnudamento total ou parcial do visitante; a obrigatoriedade de agachamento ou saltos; a introdução de objetos em pessoas; e o uso de animais farejadores.

“O fim da revista vexatória tem o objetivo de preservar a dignidade, inviolabilidade da intimidade e honra das pessoas que necessitem ingressar em um estabelecimento prisional”, disse Bressane.

O conselho recomenda que as administrações penitenciárias dos Estados troquem as atuais práticas de revistas por equipamentos de scanners e outros aparelhos detectores de metais para controlar o acesso aos presídios.

O CNPCP é um órgão colegiado formado por 18 membros e contribui com o Ministério da Justiça para a formulação das políticas penitenciárias, particularmente em relação à execução penal, à administração da justiça criminal e à prevenção de delitos.

 

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