Sciarra destaca importância de lei que detalha impostos em notas fiscais

Para deputado, contribuinte estará consciente do valor de sua contribuição e do impacto que ela causa em suas finanças.

14/11/2012

FacebookWhatsAppTwitter

Foi aprovada nesta terça-feira (14), pela Câmara dos Deputados, lei que determina a descriminação nas notas fiscais dos impostos que incidam diretamente sobre os preços dos produtos e serviços. O objetivo é que o consumidor tenha conhecimento do peso dos tributos no preço final das mercadorias.

Para o deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR) a nova Lei traz transparência tributária e fiscal: “A medida exige clareza para o contribuinte, estabelecendo novos parâmetros de relação entre o consumidor e os gastos com impostos. O cidadão passará a identificar o total de tributos que paga cotidianamente. Ele estará consciente do valor de sua contribuição e do impacto que ela causa em suas finanças”, disse.

As empresas serão as responsáveis para passar os valores aproximados dos tributos aos clientes. Já para os serviços de natureza financeira – como os serviços de agências bancárias -, que não tem previsão legal de emissão de nota fiscal, as informações deverão ser passadas por tabelas afixadas nos estabelecimentos. Caso não cumpra a regra, o estabelecimento comercial estará sujeito às sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em pesquisa divulgada pela Agência Câmara, constatou que hoje o brasileiro chega a pagar 63 tributos. Sendo o Imposto de Renda o mais pesado, seguido pelos tributos sobre o consumo (ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS), que chegam a representar uma média de 23,24% da renda do contribuinte.

O texto aprovado fixa que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Caso o produto seja fabricado com matéria-prima importada que equivalha a 20% ou mais do preço final, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação sobre a matéria-prima também deverão vir detalhados.

A nota fiscal também deverá apresentar o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

A Lei vai agora para sanção presidencial e, caso aprovada, as empresas terão prazo de seis meses para se adequar de sua publicação.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter