Servidor que tiver dependente com necessidades especiais terá carga horária menor

O trabalhador terá redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração integral.

10/07/2012

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O servidor público civil que for responsável legal e cuidar diretamente de portador de necessidade especial poderá a carga horária de trabalho reduzida. É o que prevê o Projeto de Lei 4150/12, do deputado Onofre Agostini (PSD-SC). O parlamentar afirma que a proposta não se trata de oferecer benefício, mas sim condições mínimas para as pessoas que cuidam de parentes com algum tipo de doença.

“É uma medida para que essas pessoas possam dar o mínimo de condições de efetuar um tratamento que se torne eficaz para o seu parente, pois são necessárias sessões de fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e demais tratamentos que facilitem o dia-a-dia dos portadores de deficiência”, justificou.

Pelo texto da proposta, o servidor público civil da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas e de economia mista, que seja responsável legal e cuide diretamente de pessoa com mobilidade reduzida, portador de necessidade especial que, terá que comprovar a deficiência do seu parente. O trabalhador terá redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração integral, mesmo que seu dependente não esteja sob tratamento terapêutico.

“Os setores públicos não sofrerão prejuízo, pois são poucos os servidores que serão beneficiados. Esta iniciativa, portanto, virá contribuir e minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos que tenham filho, pai, mãe, portadores de deficiências físicas e com mobilidade reduzida”, afirmou Agostini.

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