Justiça inocenta Kassab no caso da Inspeção Veicular

Para a justiça, ex-prefeito não cometeu nenhuma conduta criminosa e que não houve concessão de qualquer vantagem à Controlar, empresa responsável pela inspeção na Capital paulista.

31/07/2014

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A 14ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou, em votação unânime nesta quinta-feira (31), o presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, no caso da Inspeção Veicular em São Paulo. A decisão negou apelação do Ministério Público, que recorria da absolvição do ex-prefeito de São Paulo, que já havia sido proferida em julgamento de primeiro grau.

O relator, desembargador Hermann Herschander, confirmou que Kassab não cometeu nenhuma conduta criminosa. Já o desembargador Marco Antonio de Lorenzi afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não deveria sequer ter sido recebida pela Justiça.

A nova decisão confirma a sentença proferida pelo juiz Raphael Nardy Lencion Valdez, da 7ª Vara Criminal da Capital, que inocentou Kassab em janeiro deste ano. Valdez havia concluído na época que “a decisão do ex-prefeito, o réu Gilberto Kassab, contestada pelo Ministério Público, não violou o disposto no artigo 92 da Lei de Licitações”, isto é, não houve concessão de qualquer vantagem à Controlar, empresa responsável pela inspeção veicular em São Paulo.

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