Contas bancárias e recibos eleitorais. Saiba como proceder

Com a aproximação das eleições deste ano, as direções regionais devem iniciar o mais rápido possível os procedimentos para regularização das arrecadações e gastos eleitorais.

29/07/2014

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Com a aproximação das eleições deste ano, as direções regionais devem iniciar o mais rápido possível os procedimentos para regularização das arrecadações e gastos eleitorais. Veja abaixo o que deve ser feito para a abertura de contas bancárias e a requisição e emissão de recibos eleitorais. É importante lembrar que os recibos eleitorais deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro.

Para maiores informações, acesse aqui a Resolução-TSE 23.406, que “dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.”.

Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE) – Eleições 2014

O SRACE é um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral com o intuito de emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral a partidos, candidatos e comitês financeiros, para que possam proceder a abertura de conta bancária exclusiva de campanha, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 22. Além disso, o sistema permite que as instituições financeiras homologuem o requerimento em referência, através da validação de código controle constante do documento.

Os prazos e documentos a serem apresentados para abertura de conta bancária eleitoral são os seguintes:

I – para candidatos e comitês financeiros:

Prazo

Dez dias a contar da concessão do CNPJ de campanha, com a apresentação dos seguintes documentos:

Documentos

Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais.

Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Internet da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

II – para partidos políticos:

Prazo

A partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014, com a apresentação dos seguintes documentos:

Documentos

Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais;

Comprovante da respectiva inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à página daquele órgão na Internet (www.receita.fazenda.gov.br);

Certidão de composição partidária, disponível na página da Internet do TSE.

Clique aqui para acessar o Manual SRACE

Para extrair os documentos necessários, clique aqui:

 

Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) – Eleições 2014

O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) tem como objetivo a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. A partir de janeiro de 2014, os diretórios partidários poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Em junho de 2014, candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir os recibos eleitorais de suas respectivas campanhas.

Para requisitar e extrair os recibos, clique aqui.

Acesse aqui o Manual SRE

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