Prazo para prestação de contas à Justiça Eleitoral termina dia 30
As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.
15/04/2014
Todos os órgãos partidários devem apresentar Prestação de Contas para a Justiça Eleitoral até o próximo dia 30/04/2014. As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.
A Prestação de Contas é obrigação de todos os partidos e deverá ser apresentada nos termos da Resolução TSE nº 21.841/04 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Veja a resolução aqui.
LINK: https://psd.org.br/noticia/prazo-para-prestacao-de-contas-a-justica-eleitoral-termina-dia-30/