Enquete PSD: Senado aprova ‘tolerância zero’ para quem dirige depois de beber. O que você acha?

O Senado acaba de aprovar o seguinte: dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue será considerado crime. E o PSD quer saber: você concorda com a medida? Participe da nossa enquete.

10/11/2011

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O PSD quer saber o que você pensa das questões que afetam a vida diária dos brasileiros. Nosso partido nasceu com a proposta de ser diferente na maneira de fazer política, ouvindo com frequência a opinião dos filiados e simpatizantes de todo o País. E as enquetes serão uma das formas de atingir esse objetivo. Sempre que houver uma questão importante em debate, você vai encontrar aqui um canal para manifestar sua opinião. Afinal, as letras PSD também significam Participe, Sugira, Decida.

Esta é nossa primeira enquete: o que você pensa da tolerância zero para quem dirige depois de beber, mesmo que seja só um pouquinho?

O Senado acaba de aprovar o seguinte: dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa será considerado crime, independente da quantidade ingerida. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje.

Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa em 9/11 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora o projeto terá de ser votado na Câmara dos Deputados.

A legislação atual tem uma margem de tolerância em relação à quantidade de álcool ingerida. De acordo com o Decreto 6.488 de 19/6/2008, o motorista que faz o teste do bafômetro e registra até 0,10 mg de álcool por litro de ar expelido não é considerado infrator. Mas haverá infração se registrar de 0,11 até 0,29 mg e, nesse caso, receberá multa de R$ 957,70, terá a carta de habilitação retida e ficará até 12 meses impedido de dirigir. Se a quantidade for igual ou superior a 0,30 mg (três décimos de miligrama) por litro de ar expelido, o motorista terá de responder por crime de trânsito. Nesse caso, ele poderá ser condenado a pena de até três anos de prisão.

O Senado aprovou também outra mudança: a quantidade de álcool consumida pelos motoristas não será medida apenas pelo teste do bafômetro. Poderão ser feitos testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.

Você é a favor ou contra? Vote. Basta clicar no alto da página principal do site do PSD, na imagem do telefone celular.

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